Missão
No ano de 2016 é criado o CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO ESTADO DO AMAPÁ conforme a Lei nº 1999 de 21 de março de 2016, publicado no DOE.
Órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de sua competência, integrado à estrutura básica da Secretaria de Estado de Inclusão e Mobilização Social (SIMS) e tem como finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas para lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais LGBT+ destinadas a assegurar a essa população o pleno exercício de sua cidadania.
Dentre as suas competências do CONSELHO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO ESTADO DO AMAPÁ ou simplesmente CELGBT. Estão:
- Desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de secretarias e demais órgãos públicos, visando a implementação de políticas públicas comprometidas com a superação das discriminações e desigualdades, devido à orientação sexual e à identidade de gênero;
- Articular e definir políticas públicas de promoção da igualdade de oportunidades e de direitos para a população LGBT;
- Prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando, monitorando, fiscalizando e avaliando a elaboração e execução de programas de governo no âmbito estadual, bem como opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vive a população LGBT urbana e rural, propondo políticas públicas, objetivando eliminar todas as formas identificáveis de discriminação;
- V – aprovar o Plano Estadual de Política Pública para a População LGBT;
- VI – aprovar seu plano de trabalho anual;
- VII - apreciar proposta orçamentária emitida pela Secretaria Estadual de Inclusão e Mobilização Social – SIMS para manutenção do CELGBT-AP, e que deverá compor o orçamento estadual;
- VIII – fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor no que for pertinente aos direitos assegurados à população LGBT;
- IX – propor e adotar medidas que visem modificar total ou parcialmente leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais encaminhando-a ao Poder Público competente;
- X – propor e adotar intercâmbio e convênios ou outras formas de parceria com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com a finalidade de viabilizar ou ampliar as ações e metas estabelecidas pelo CELGBT – AP;
- XI – manter canais permanentes de diálogo e de articulação com o movimento LGBT – em suas várias expressões, apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo e orientação própria;
- XII – articular-se com outros conselhos de direitos ou setoriais, para estabelecimento de estratégias comuns de atuação;
- XIII – fomentar a criação de conselhos, coordenações e planos municipais voltados à promoção de políticas para a população LGBT;
- XIV – propor a realização de campanhas destinadas à promoção de direitos da população LGBT e ao combate à discriminação e preconceito;
- XV – propor realização de estudo, debate e pesquisas sobre a temática de direitos e inclusão social da população LGBT;
- XVI - propor e estimular políticas transversais de inserção educacional e cultural, com o objetivo de preservar e divulgar o Patrimônio Histórico e Cultural da população LGBT;
- XVII - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis além de acompanhar e monitorar os procedimentos pertinentes;
- XVIII - Convocar ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual de Direitos Humanos LGBT, que terá a atribuição de avaliar a situação da política pública para a população LGBT no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema, estabelecendo normas para o seu funcionamento em Regimento Interno próprio;
- XIX. Propor o Regimento Interno da Conferência Estadual de Direitos Humanos LGBT e submetê-lo a aprovação da instância competente;
- XX – Eleger, dentre seus pares, a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral do Conselho Estadual LGBT do Amapá, respeitando a alternância entre as categorias governamentais e da sociedade civil;
- XXI - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias, bem como aprovar a convocação de reunião extraordinária;
- XXII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.