domingo, 11 de abril de 2021 - 18:32h
PORTARIA 006/2021 - FAPEAP-REGIME DE TELETRABALHO
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)
Por:

PORTARIA N° 006/2021 – FAPEAP

 

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento ao Decreto nº 1133/2021 que estabelece medidas de restrições de aglomerações de pessoas, em todo o Estado do Amapá, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Amapá – FAPEAP. Suspende todo e qualquer atendimento presencial de pesquisadores, Coordenadores de projetos, Acadêmicos, Bolsistas e cidadão em geral, pelo período 12 à 19 de abril de 2021.

A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – Fundação Tumucumaque, nomeada pelo Decreto 5866 de 31 de dezembro de 2015 no uso de suas atribuições que lhe são conferidas o artigo 11, inciso XII da lei 1438 de 30 de dezembro de 2009, instituída através do Decreto nº. 3903 de 16 de setembro de 2010.

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e profissionais da área de saúde para o combate à contaminação comunitária pelo Coronavírus (COVID-19), especialmente no tocante à necessidade de isolamento e restrição de aglomerações e circulação de pessoas para evitar a cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1133 de 10 de abril de 2021, que estabelece critérios para a retomada responsável e gradual das atividades econômicas e sociais, considerando à realidade epidemiológica e a rede assistencial dos municípios e do Estado do Amapá, com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território do Estado do Amapá.

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto nº 1133/2021, que delega aos Gestores titulares da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Amapá a competência para organizar e definir o funcionamento de cada órgão público e seus serviços essenciais;

CONSIDERANDO que outros órgãos de atendimento direto ao cidadão no Estado do Amapá vêm restringindo suas atividades prestadas de forma pessoal, disponibilizando ferramentas de autoatendimento digital pela internet para acesso aos seus principais serviços;

CONSIDERANDO que a natureza pública da FAEPAP é atender os acadêmicos, bolsistas, coordenadores de projetos, pesquisadores e todo e qualquer cidadãos de forma direta por meio do contato físico com seus servidores em suas unidades, potencializando a cadeia de transmissão comunitária de contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), colocando em risco a saúde de servidores, usuários e, consequentemente, o combate pela preservação da saúde pública amapaense;

CONSIDERANDO que impera aos agentes públicos o poder-dever de cautela, optando por atos que preservem a supremacia do interesse público, bem como a preservação da segurança e saúde individual e coletiva.

CONSIDERANDO que cabe a Diretora Presidente da FAPEAP resguardar e proteger o interesse e a finalidade pública desta Fundação, especialmente dos seus servidores, colaboradores e usuários que devem ser protegidos da possibilidade de contágio pelo Coronavírus (COVID-19), resguardando, assim, a saúde e o bem-estar daqueles que garantem a prestação dos serviços e dos que circulam pelas nossas dependências em busca de atendimentos ofertados;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender as atividades pelo período de 8 (oito) dias, a contar de 12 até 19 de abril de 2021, os atendimentos presenciais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá – FAPEAP, como forma de prevenir aglomerações e a circulação de pessoas, evitando com isso que aumente a cadeia de transmissão e o contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) aos seus servidores e usuários.

Art. 2º - Os eventuais pedidos de informação ao cidadão e a terceiros podem ser encaminhados pelo endereço eletrônico fapeap@fapeap.ap.gov.br, ou genivaldo2004@yahoo.com.br

  • 1°. Todas as atividades de Gabinete da Diretora Presidente, da Coordenadora Científica e Tecnológica – CCT, bem como da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF da FAPEAP, enquanto incidir a suspensão do art. 1º, deverão atuar sob o regime de teletrabalho, tendo suas tramitações essenciais obrigatoriamente realizadas por meio dos sistemas, digitais SIGA, SIGdoc, PRODOC, SIAFE, SIPLAG, ESIC, sem prejuízo de outros serviços prestados pelas instituições por meio da internet.

Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2021, cumpra-se e publique-se

Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá.

 

 

    Macapá, AP, 12 de abril de 2021.

 

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